Resolução Administrativa nº 33/1999
REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ISRAELÂNDIA, PARA ESTE TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 33/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ISRAELÂNDIA, PARA ESTE TRIBUNAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 6109/99, especialmente na Portaria de nº 60 /99, de fls. 01, retro, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição da servidora da Prefeitura Municipal de Israelândia, Ana Célia de Almeida, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 22.04.99 a 31.12.99.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril fluente, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 28 de abril de 1999.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Fui Presente:
Procurador de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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