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Resolução Administrativa nº 33/2001

TRATA DA RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 33/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

TRATA DA RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXV1I1 do Regimento Interno do Órgão, tendo em vista o que consta dos autos de nº 15782/01, e do Decreto do Governo do Estado de Goiás, de 25 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial/GO de nº 18.695, de 28 de junho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a renovação da disposição do servidor da Secretaria de Estado da Educação, Sr. José Amós Batista, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 01.01.2001 a 31.12.2001.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 22 de agosto de 2001.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

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