Resolução Administrativa nº 33/2004
APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE PARA O EXERCIDO DE 2005.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 33/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE PARA O EXERCIDO DE 2005.
Vistos, oralmente exposto e discutidos os presentes autos de nº 16652/04, em que a Sra. Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Conselheira Maria Teresa Fernandes Garrido, submete, nos termos do art. 88, X, do RI/TCM em vigor, a previsão orçamentária anual para 2005, estimada em R$ 48.068.622,24 (quarenta e oito milhões, sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), para base e inclusão na proposta orçamentária do Poder Legislativo, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,
pelos membros integrantes de seu Colegiado, HOMOLOGAR os valores expressos na Proposta Setorial em elaboração P/A - SEPLAN, no total de R$ 48.068.622,24 (quarenta e oito milhões, sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), determinando à Presidência deste Órgão a tomada de providências no sentido de seu encaminhamento à Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, via Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento SEPLAN - para que sejam os valores em referência incluídos na previsão orçamentária do Governo do Estado de Goiás, para o exercício de 2005.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 27 de agosto de 2004.
À Superintendência de Secretaria, para os fins de mister.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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