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Resolução Administrativa nº 33/2006

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 33/2006 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;

Considerando o teor dos autos de nº 29457/2006, do qual consta expediente lavrado pelo Secretário Estadual para Assuntos da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal, solicitando a doação de equipamentos inservíveis, para que os mesmos possam ser utilizados em atividades inerentes àquela Unidade, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a proceder a doação de doze (12) computadores pertencentes ao patrimônio deste Tribunal e que sejam considerados inservíveis por parte do Centro de Processamento de Dados, para a Secretaria Estadual para Assuntos da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração a adoção de providências no sentido de efetivar a entrega e a consequente baixa dos bens doados, por número de tombamento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2006.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: Procurador de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

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