Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 33/2008

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE UM TRANSFORMADOR TRIFÁSICO, DE PROPRIEDADE DESTE TRIBUNAL, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 33/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE UM TRANSFORMADOR TRIFÁSICO, DE PROPRIEDADE DESTE TRIBUNAL, CONFORME ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando o teor dos autos de nº 10642/08, onde se justificam as medidas descritas em razão da preocupação administrativa em manter o ordenamento e sob controle do patrimônio público à disposição desta Corte de Contas;

Considerando que este Tribunal possui no seu acervo patrimonial um transformador que encontra em estado de precariedade e sem utilização;

Considerando que, na ordem do feito, o referido transformador passou por avaliação, concluindo-se no valor indicado pela Comissão nomeada para o fim, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Presidência do Órgão a adotar as medidas necessárias a realização de uma licitação, na modalidade Leilão, objetivando a alienação do Transformador Trifásico, Marca ITB, Número de Tapes 04 (quatro), Tensão 380 Volts, com Potência 225KVA, conforme relacionado no Processo nº 10642/08.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 02 de julho de 2008.

CONSELHEIRO WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Conselheiros participantes da votação:

MARIA TERESA F. GARRIDO

Conselheira

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Fui presente: Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.