Resolução Administrativa nº 33/2008
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE UM TRANSFORMADOR TRIFÁSICO, DE PROPRIEDADE DESTE TRIBUNAL, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 33/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE UM TRANSFORMADOR TRIFÁSICO, DE PROPRIEDADE DESTE TRIBUNAL, CONFORME ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando o teor dos autos de nº 10642/08, onde se justificam as medidas descritas em razão da preocupação administrativa em manter o ordenamento e sob controle do patrimônio público à disposição desta Corte de Contas;
Considerando que este Tribunal possui no seu acervo patrimonial um transformador que encontra em estado de precariedade e sem utilização;
Considerando que, na ordem do feito, o referido transformador passou por avaliação, concluindo-se no valor indicado pela Comissão nomeada para o fim, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Presidência do Órgão a adotar as medidas necessárias a realização de uma licitação, na modalidade Leilão, objetivando a alienação do Transformador Trifásico, Marca ITB, Número de Tapes 04 (quatro), Tensão 380 Volts, com Potência 225KVA, conforme relacionado no Processo nº 10642/08.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 02 de julho de 2008.
CONSELHEIRO WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Conselheiros participantes da votação:
MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheira
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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