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Resolução Administrativa nº 33/2009

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 33/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a alteração de dispositivos constantes do Convênio de Cooperação Técnica com o Ministério Público foi proposta por este Tribunal de Contas dos Municípios, visando melhor adequação daquele instrumento;

Considerando que as sugestões constantes da minuta de fls. 28/30 dos autos nº 10.242/09, apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça, coaduna com as sugestões inicialmente apresentadas por esta Corte de Contas, conforme Despacho nº 61/09 da Assessoria Jurídica desta Corte, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte de Contas a celebrar o Primeiro Terno Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica firmado com o Ministério Público de Goiás, nos termos propostos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 08 de julho de 2009.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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