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Resolução Administrativa nº 33/2010

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR MÁRCIO ANTÔNIO LEAL LÚCIO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 33/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Retificada pela Resolução Administrativa nº 65 /2010)

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR MÁRCIO ANTÔNIO LEAL LÚCIO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação que instrui o processo nº 09924/10 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição e de serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 387/10, fls. 03/6, da

Seção de Pessoal, demonstrando a vida funcional do Requerente e o Parecer Jur. nº 465/10, fls. 08/10, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Márcio Antônio Leal Lúcio, no cargo efetivo de Profissional de Saúde, Letra A, Padrão 5, com proventos integrais e paridade vencimental, excluída a Gratificação Local Insalubre, com fulcro no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47 /05.

Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Cotas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 19 de maio de 2010.

WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TERESA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 65/2010 de 29/09/2010 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.