Resolução Administrativa nº 33/2013
ALTERA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 232/11, QUE REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 33/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ALTERA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 232 /11, QUE REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando a vacância de um cargo de Auditor, com o afastamento do Auditor Eduardo de Sousa Lemos, RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 6º da RA nº 232 /11 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
I - os Auditores responderão por todos os processos relativos aos municípios constantes do Anexo I;
II - a distribuição dos processos e municípios entre os Auditores se dará na forma do Anexo II."
Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 6º da RA nº 232 /11.
Art. 3º O caput do art. 7º da RA nº 232 /11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Na sessão de eleição dos dirigentes do Tribunal será feito o rodízio entre os Auditores."
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º da RA nº 232 /11.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 27 de março de 2013.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
Participantes da votação:
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVIENL DE OLIVEIRA
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Presente:
Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 232/2011 de 31/08/2011 - Norma em vigor