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Resolução Administrativa nº 33/2017

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA SRA. ANA ELIZA GARCIA DE ALMEIDA, SERVIDORA DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 33/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DA SRA. ANA ELIZA GARCIA DE ALMEIDA, SERVIDORA DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o teor do Ofício - Conjunto nº 001/2017-002ª e 135ªZE/GO, encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás em 14/02/2017, por meio do qual foi requisitada a este Tribunal a prorrogação da cessão da servidora Ana Eliza Garcia de Almeida para auxiliar na conclusão dos trabalhos na análise das prestações de contas da campanha eleitoral de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos que participaram das eleições municipais no ano de 2016;

Considerando o disposto no art. 30,

§ 3º da Lei nº 9.504 /97, no art. 63, caput, da Resolução TSE nº 23.463/2015; no art. 34,

§ 2º da Lei nº 9.096 /95 e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 4.050 /2001;

Considerando as manifestações pelo pronto atendimento da requisição de prorrogação da cessão da referida servidora feita pela Assessoria Jurídica da Presidência desta Casa, nos termos do Parecer JUR nº 201/2017, bem como pelo Controle Interno, nos moldes do Parecer C1 nº 059/2017;

Considerando o inteiro teor dos autos nº 03620/17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição de Ana Eliza Garcia de Almeida, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, servidora desta Corte de Contas, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, com ônus para o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, no período de 01/03/2017 a 31/05/2017.

Art. 2º Autorizar o regime de tempo integral para a servidora Ana Eliza Garcia de Almeida, cedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2017.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 08 de março de 2017.

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDER NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

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