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Resolução Administrativa nº 33/2019

Técnico Administrativa Extraordinária Homologa o resultado do Sexto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho da Servidora Andréa Calassa da Silva.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 33/2019

Técnico Administrativa Extraordinária Homologa o resultado do Sexto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho da Servidora Andréa Calassa da Silva.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Sexto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito Ótimo a servidora Andréa Calassa da Silva, no período de 22/09/18 a 20/12/18.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de março de 2019.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Estado de Goiás TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Rua 68 nº 727 - CENTRO-FONE 216-6160 - FAX 223-9011 CEP 74055-100 - GOIÂNIA-GO www.tcm.go.gov.br

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