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Resolução Administrativa nº 33/2020

Autoriza a doação de recursos financeiros à Organização da Voluntárias do Estado de Goiás - OVG, mediante a celebração de termo de fomento.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 33/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a doação de recursos financeiros à Organização da Voluntárias do Estado de Goiás - OVG, mediante a celebração de termo de fomento.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80,

§ 4º da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO);

Considerando que o Decreto nº 9.633 , de 13 de março de 2020, do Governo do Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do COVID-19;

Considerando a gravidade da situação em razão da pandemia do Coronavírus;

Considerando que a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG é uma entidade qualificada pelo Estado de Goiás como Organização Social, com atuação há mais de 70 (setenta) anos na área da assistência social, sendo considerada uma entidade filantrópica de referência no Estado, em razão do seu compromisso de combater a pobreza, miséria e exclusão social e capacidade de promover a inclusão de indivíduos vulneráveis nos mais diversos círculos sociais;

Considerando que a paralisação do mercado determinada por Decreto Estadual, em razão da pandemia do COVID 19, as famílias tiveram sua situação de vulnerabilidade social e econômica agravadas, e no intuito de amenizar o sofrimento destas famílias; e

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste Tribunal, exarada no Parecer JUR nº 234/2020, no sentido de considerar legal o procedimento de doação, integrante dos autos de nº 04643/20,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a promover a doação de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Organização da Voluntárias do Estado de Goiás - OVG, CNPJ nº 02.106.664/0001-65, mediante a celebração de termo de fomento entre as entidades, cujo objeto é a aquisição de cestas básicas que serão distribuídas às famílias vulneráveis, que tiveram a sua situação econômica agravada por conta da paralisação do mercado, pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º O repasse dos recursos será efetivado mediante a celebração de Termo de Fomento, na forma da Lei Federal nº 13.019 /14, Lei nº 13.303 /16 e alterações e demais normas correlatas aplicadas ao caso em comento, bem como pelas cláusulas e condições abaixo transcritas.

Art. 3º Autorizar e dispensa de chamamento púbico, com fulcro nos incisos I, II e III do art. 30 da Lei nº 13.019 /14, em razão da situação de calamidade pública em que se encontra o País, principalmente o Estado de Goiás, ocasionada pelo COVID-19.

Art. 4º Os recursos repassados para fins de enfrentamento da emergência sanitária decorrente do novo coronavírus (COVID-19) deverão ser depositados no Banco Bradesco, Agência nº 0244, Conta nº 45059-6, em favor da Organização da Voluntárias do Estado de Goiás - OVG.

Art. 5º A presente despesa será custeada à conta da dotação orçamentária 2020.0301.01.032.1006.2008.03.100.50, conforme Lei Orçamentária Estadual.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 8 de Abril de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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