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Resolução Administrativa nº 33/2021

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar Convênio com a Universidade Federal de Goiás (UFG), com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE), visando à execução do projeto "Inteligência Artificial para Análise de Documentos no Contexto do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás".

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 33/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar Convênio com a Universidade Federal de Goiás (UFG), com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE), visando à execução do projeto "Inteligência Artificial para Análise de Documentos no Contexto do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás".

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando a convergência de interesses institucionais entre os partícipes, Universidade Federal de Goiás e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, para a cooperação mútua, visando ao desenvolvimento de ferramentas computacionais, baseadas em inteligência artificial, para agilizar o processo de análise de dados relacionados a processos de auditoria, para o melhor desempenho das competências do TCMGO;

Considerando que, ao final do projeto para o desenvolvimento de tais ferramentas, espera-se a concepção de uma solução que possa ser integrada aos sistemas do TCMGO, que lhe permita a extração de informações relevantes e ganhos de velocidade na análise dos processos de auditoria;

Considerando o Plano de Trabalho apresentado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), por meio da interveniente Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE);

Considerando que a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno deste Tribunal manifestaram-se favoravelmente à celebração do Convênio em questão, nos termos do Parecer Jur nº 113/2021 e dos Pareceres C.I. nº 03/2021 e nº 141/2021, respectivamente; e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 10258/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a celebrar Convênio com a Universidade Federal de Goiás (UFG), com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE), visando à execução do projeto "Inteligência Artificial para Análise de Documentos no Contexto do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de Abril de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde. Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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