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Resolução Administrativa nº 330/2013

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR JACINTO CÂMARA PIMENTEL PARA O TRE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 330/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR JACINTO CÂMARA PIMENTEL PARA O TRE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e tendo em vista o teor do Ofício nº 222/2013 - 136ª Z.E, da lavra do Juiz Dioran Jacobina Rodrigues;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 1045/13, fls. 36/37, exarado nos autos de nº 21521/13, juntado ao processo nº 23649/12, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sem ônus para o Órgão requisitante, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 11 de dezembro de 2013.

Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido

Presidente

Cons. Sebastião Monteiro

Cons. Virmondes Borges Cruvinel

Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Cons. Francisco José Ramos

Cons. Nilo Resende

Cons. Danilo Goulart

Presente: Ministério Público de Contas

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