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Resolução Administrativa nº 332/2013

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR RENATO TAVARES AMARAL DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 332/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR RENATO TAVARES AMARAL DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e tendo em vista o teor do Ofício nº 273/2013, da lavra da Juíza Mônica Cézar Moreno Senhorelo, Juíza da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 1101/13, fls. 6/7, exarado nos autos de nº 22382/13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sem ônus para o Órgão Requisitante, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 18 de dezembro de 2013.

Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido

Presidente

Cons. Sebastião Monteiro

Cons. Virmondes Borges Cruvinel

Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Cons. Francisco Ramos

Cons. Nilo Resende

Cons. Danilo Goulart

Presente: Ministério Público de Contas

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