Resolução Administrativa nº 333/2013
Autoriza prorrogação da disposição do servidor José da Silva Neto deste Tribunal de Contas dos Municípios para a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 333/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição do servidor José da Silva Neto deste Tribunal de Contas dos Municípios para a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e tendo em vista o teor do Ofício nº 449/2013, de 28/11/2013, da lavra do Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás, Marconi Ferreira Perillo Júnior;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 1099/13, exarado nos autos nº 10650/09, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição do servidor José da Silva Neto, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo, matrícula funcional nº 1490, Classe A, Padrão 3, para a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação, sem ônus para este Tribunal de Contas, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 DEZ 2013.
Presidente Conselheira
Maria Teresa F. Garrido Santos
Sebastião Monteiro
Conselheiro
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