Resolução Administrativa nº 335/2013
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A PROMOVER AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUDITORIA EM CONTROLE EXTERNO" EM PARCERIA COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS NOS TERMOS PREVISTOS NO ANEXO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 335/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A PROMOVER AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUDITORIA EM CONTROLE EXTERNO" EM PARCERIA COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS NOS TERMOS PREVISTOS NO ANEXO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar continuamente a Gestão Pública, e, em especial, o TCMGO para que possa desempenhar com excelência sua finalidade e visão estratégica para cumprimento de sua missão institucional;
Considerando que a educação é o meio pelo qual se deve buscar o aperfeiçoamento necessário e contínuo das pessoas/colaboradores;
Considerando o desenvolvimento de uma política de gestão de pessoas voltada para o aprendizado contínuo e a valorização dos indivíduos;
Considerando o entendimento de que toda ação educativa promovida pelo órgão deve trazer retorno do investimento, com real aplicabilidade ao trabalho desenvolvido nesta Corte de Contas;
Considerando a credibilidade conferida por toda a sociedade à Universidade Federal de Goiás em face dos resultados obtidos com escores elevados no Exame Nacional do Desempenho de Estudantes (ENADE) anualmente;
Art. 1º Aprovar o Anexo apresentado pela Escola de Contas deste Tribunal, objetivando a contratação da Universidade Federal de Goiás, autarquia especializada em educação, para ministrar curso de pós-graduação lato sensu em "Gestão Pública e Auditoria em Controle Externo", conforme exigências legais da Resolução Nº 1 /2007 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior/Ministério da Educação.
Art. 2º Autorizar a Presidência desta Corte, por meio da Escola de Contas, a adotar as medidas necessárias à implementação do feito.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico do TCMGO.
Art. 4º Revoga-se a Resolução 68 /2010.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de dezembro de 2013.
Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido
Presidente
Participantes da Votação:
1 . Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
2. Cons. Francisco José Ramos
3. Cons. Virmondes Borges Cruvinel
4. Cons. Daniel Goulart
5. Cons. Nilo Resende
6. Cons. Sebastião Monteiro Guimarães
Fui presente: Ministério Público de Contas
ANEXO
Projeto Básico
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÂO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA E AUDITORIA EM CONTROLE EXTERNO a ser realizado na sede do TCMGO no período de março de 2014 a dezembro de 2015, com as seguintes especificações:
Objeto Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública e Auditoria em Controle Externo.
Nº de Alunos Até 35 (trinta e cinco alunos), selecionados pela Universidade Federal de Goiás, segundo critérios a serem definidos no Plano de Trabalho, atendendo aos requisitos mínimos de formação acadêmica, sendo 30 (trinta) vagas destinadas a servidores do TCMGO e 05 (cinco) vagas designadas a servidores de Órgãos do Poder Executivo.
Local das Aulas Escola de Contas do TCM - Rua 68 , nº 727, Centro, Goiânia-GO.
Período / Dias / Horários De março de 2014 a dezembro de 2015 - quinzenalmente às 6 a feiras, das 8h às 12h e das 13h às 18h, excetuando férias coletivas (julho), mediante cronograma físico do curso.
Quantidade de Dias Letivos / Carga Horária Diária e Total 48 dias X 9 h/a = 432 horas-aula
Corpo Docente O corpo docente deverá ser composto de, no mínimo, 50% mestres e/ou doutores, sendo os demais com titularidade mínima de especialista.
Certificação/Suporte Legal A certificação caberá à Universidade Federal de Goiás para os alunos aprovados, atendendo aos preceitos da Resolução CNE/CES 01 /2007.
Conteúdo Programático e carga/horária por disciplina Serão definidos no Plano de Trabalho a ser elaborado em conjunto TCMGO/UFG.
Custeio Adotando o princípio administrativo da mútua responsabilidade, caberá ao servidor selecionado do TCMGO o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor do curso e ao TCMGO o pagamento dos 80% (oitenta por cento) restantes relativos às 30 vagas destinadas a esta Corte de Contas.
Aplicabilidade de Conteúdo Dentre os módulos elencados no curso, haverá um conjunto de disciplinas que terão por objetivo a promoção de projetos com vistas a gerar aplicabilidade de conteúdo nas áreas de atuação do aluno junto ao serviço público.
Informações adicionais Os repasses de custos trabalhistas da contratação docente, bem como das despesas de passagens, traslados, diárias, alimentação quando houver, ficarão a cargo da Instituição de Ensino contratada.
O TCMGO disponibilizará o espaço físico e equipamentos de projeção/quadro de anotações para que sejam ministradas as aulas. A contratada deverá fornecer matriz de material didático de suporte, por disciplina, com antecedência mínima de uma semana da realização das aulas, para que o TCMGO possa reproduzi-lo, disponibilizando-o aos alunos nos dias de aula.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 68/2010 de 29/09/2010 -