Resolução Administrativa nº 34/1991
Autoriza disposição de servidora que especifica, para o Senado Federal.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza disposição de servidora que especifica, para o Senado Federal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especificamente da que lhe confere o Inciso XIX, do artigo 2º de seu Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.20.002974/91, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7408 , de 11.11.71, com nova Redação dada pelas Leis nº s 7.956 , de 23.07.75 e 8.645 , de 05.07.79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição do SENADO FEDERAL, a servidora LUCIENNE BORGES CARNEIRO, ocupante do cargo de Inspetor I, nível CCM-111, ref. IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão de origem, a partir de 16.03.91 e até 31.12.94.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 16 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 07 de Maio de 1991.
Presidente.
Relator.
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