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Resolução Administrativa nº 34/1992

Autoriza lotação de Inspetor Regional, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza lotação de Inspetor Regional, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 2º, incisos XXII e XXIII c/c o artigo 56

§ 3º, ambos do Regimento Interno desta Casa, e ainda,

considerando solicitação encaminhada pela Coordenação de Fiscalização Municipal, via Ofícios nº s 099/92 e 108/92 de 1º e 14 de julho, respectivamente, protocolados sob nº 3.20 - 006446/92, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios, a proceder a lotação de Inspetores Regionais, na forma abaixo:

AFFRIDES BORGES DE CARVALHO - Inspetoria Regional de São Luiz dos Montes Belos.

ARTULINO TAVARES - Inspetoria Regional de Ceres

SANTIAGO GRACIANO DA SILVA - Inspetoria Regional de Abadiânia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 De Julho De 1992.

Presidente.

Relator.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

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