Resolução Administrativa nº 34/1993
CONCEDE APOSENTADORIA À SERVIDORA CORÁLYA PEREIRA MONTEIRO, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA À SERVIDORA CORÁLYA PEREIRA MONTEIRO, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
O TRIBUNAL DE COSTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais a regimentais, RESOLVE:
CONCEDER, nos ternos da alínea "c" do inciso III do artigo 97 combinado com o artigo 95, inciso XIX, ambos da Constituição Estadual e, ainda, com base nos artigos 170,
§ 5º, 248; 250,§§ 1º e 2º e 265, todos da Lei Estadual nº 10.460 , de 22.02.88, bem como artigo 46, inciso I da R.A nº 078 , de 29 de dezembro de 1.987, aposentadoria voluntária à servidora CORALYA PEREIRA MORTEIRO, no cargo de Oficial Administrativo I, nível TCM-105, referência IV, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-106, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a 26 (vinte e seis) anos de serviço público, efetivamente presta dos, conforme apresentados no Despacho nº , de, exarados nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1993.
Presidente.
Relator.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.