Resolução Administrativa nº 34/1994
Autoriza disposição de servidora deste Tribunal que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza disposição de servidora deste Tribunal que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do artigo 2º do seu Regimento Interno e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-004925/94, com base no artigo 7º da Lei nº 7.406 , de 11.11.71, com novas redações que lhe foram dadas pelas Leis Estaduais nº s 7.956 , de 23.07.75 e 8.645 , de 04.07.79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Secretaria do Governo e Justiça a servidora LÚCIA HELENA CRAVEIRO DA SILVA PERRAZ, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM-110, referência III, no período de 16.05.94 a 31.12.94, com ônus para o Órgão de origem.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 16.05.94, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1994.
Presidente.
Relator.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.