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Resolução Administrativa nº 34/1995

Fixa o valor do vencimento dos cargos de Conselheiro e Auditor, e dá outras providências"

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Fixa o valor do vencimento dos cargos de Conselheiro e Auditor, e dá outras providências

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 80, caput, da Constituição Estadual, c/c o inciso II da letra "b" do artigo 96 e artigos 73 e75, todas da Constituição Federal , e ainda, o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 8.338 , de 18 de novembro de 1.977, e bem como a Resolução nº 05 /95, de 09 de maio de 1.995, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, RESOLVE:

Art. 1º O vencimento do cargo de Conselheiro fica fixado a partir de 10 de abril do corrente ano, para a seguinte importância:

VENCIMENTO ... R$ 2.235,60

Art. 2º Fica, também, fixado a partir da mesma data, o vencimento do cargo de Auditor, na seguinte im­portância:

VENCIMENTO ... R$ 2.012,04

Art. 3º Os citados valores ficam acrescidos da Gratificação de Representação de que trata o artigo 1º, parágrafo 2º da Lei nº 10.732 , de 17 de janeiro de 1.989.

Art. 4º Sobre a soma das parcelas mencionadas incidem os adicionais por tempo de serviço, até o máximo de sete (07) quinquênios.

Art. 5º Esta Resolução entrará era vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de abril de 1.995, revogadas as disposições em contrá­rio.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 31 de maio de 1995.

Presidente.

Relator.

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