Resolução Administrativa nº 34/1996
AUTORIZA FIRMATURA DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA FIRMATURA DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais;
Considerando a necessidade de se manter atualizada a legislação federal pertinente aos Tribunais de Contas dos Municípios;
Considerando a autonomia assegurada a este Tribunal, no art. 80, da Carta goiana, RESOLVE:
Art. 1º Fica referendada a assinatura do Protocolo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e a Associação Brasileira de Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios - ABRACCOM.
Art. 2º O Tribunal de Contas dos Municípios colocará à disposição da Associação Brasileira de Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios - ABRACCOM, sem ônus para esta, até dois servidores, para atender o disposto no inciso II da Cláusula Segunda do protocolo mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 de maio de 1996.
Presidente.
Relator.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.