Resolução Administrativa nº 34/1997
Concede aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, à servidora Vosneide Ferreira Barbosa.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Concede aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, à servidora Vosneide Ferreira Barbosa.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-012609/94, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "a" da Constituição Estadual; artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro no artigo 170,
§ 5º da Lei nº 10.460 /88 c/c o
Art. 1º da Lei 12.831 /95; artigos 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º, "in fine", da Lei nº 12.706 , de 19.09.95); 248 e 197, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora Vosneide Ferreira Barbosa, no cargo de Assessor de Contas Municipais, nível TCM - 114, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 115, referência VI, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, por contar com mais de trinta (30) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 506 /97, de 12.03.97, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 12 março 1997.
PRESIDENTE
RELATOR
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