Resolução Administrativa nº 34/1998
REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO CENTRO PENITENCIÁRIO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS DE GOIÁS, PARA ESTE TRIBUNAL, EM CUMPRIMENTO AO DECRETO DA GOVERNADORIA DO ESTADO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO CENTRO PENITENCIÁRIO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS DE GOIÁS, PARA ESTE TRIBUNAL, EM CUMPRIMENTO AO DECRETO DA GOVERNADORIA DO ESTADO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Decreto de 11 de maio de 1998, da lavra do Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás, de fls. 02, retro, autuado sob o nº 3.20 - 06913/98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição do servidor do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás, Sr. Rogério Álvares de Faria Pereira, para esta Corte de Contas, com ônus para este Tribunal de Contas, durante o período de 11.05.98 a 31.12.98.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 10 de junho de 1998.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui presente:
Procuradora de Contas.
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Nenhum Ato.
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