Resolução Administrativa nº 34/2002
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA RA Nº 0019/02.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA RA Nº 0019 /02.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais, e regimentais, especialmente o estatuído no
Art. 80 da Constituição Estadual, e;
Considerando que as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal, na Lei Orçamentaria Estadual para o exercício de 2002, apresentaram-se insuficientes;
Considerando que, em decorrência, foram aludidos recursos suplementados por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, cujos valores foram calculados tendo como base a folha de pagamento relativa ao mês de agosto findo;
Considerando, finalmente, que a inclusão de diferenças remuneratórias em folhas de pagamento, no corrente exercício, tenderá a tomar insuficiente a suplementação efetivada, RESOLVE:
Art. 1º SUSTAR até ulterior deliberação, a determinação contida no
Parágrafo único do artigo 1º da RN nº 0019 /02.
Parágrafo único. Fica a Presidência autorizada, assim que se verifique a existência de disponibilidade orçamentária, a incluir a diferença, ou parte dela, nas folhas de pagamento deste Órgão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 16 de outubro de 2002.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 19/2002 de //
Resolução Normativa nº 19/2002 de //