Resolução Administrativa nº 34/2005
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ROBERTO LUIZ PÓVOA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ROBERTO LUIZ PÓVOA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente as que lhes são conferidas mediante artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista a solicitação composta por meio do Oficio nº 983/2005, da lavra do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado de Goiás, Dr. Saulo de Castro Bezerra, autuado sob nº 25287/05, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a disposição do Servidor Roberto Luiz Povoa, ocupante do cargo de Inspetor II, nível TCM-112, a fim de prestar serviços junto a Procuradoria Geral de Justiça, pelo período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2006, com ônus para o órgão requisitante.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 07 de dezembro de 2005.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: Procurador de Contas
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Nenhum Ato.
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