Resolução Administrativa nº 34/2007
APROVA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e especialmente, ao disposto no artigo 88, X, do Regimento Interno;
Considerando o teor dos autos de nº 13372/07, que trata da previsão orçamentária para 2008, do Fundo Especial de Reaparelhamento e do Tribunal de Contas dos Municípios, cuja proposta comporá o Orçamento Geral do Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR os valores expressos na proposta setorial em elaboração P/A - SEPLAN, no valor total de R$ 56.375.000,00 (cinquenta e seis milhões e trezentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 2º DETERMINAR à Presidência a adoção de medidas no sentido de remeter a presente proposta à Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, para que seja incluída no Orçamento elaborado pelo Governo do Estado de Goiás, para o exercício de 2008, a ser apreciado pela Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de agosto de 2007.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: Procurador Geral de Contas.
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Nenhum Ato.
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