Resolução Administrativa nº 34/2008
DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS A SER ENCAMINHADA A SER EM CAMINHADA A JUSTIÇA ELEITORAL, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS A SER ENCAMINHADA A SER EM CAMINHADA A JUSTIÇA ELEITORAL, CONFORME ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando a determinação contida no
§ 5º do artigo 11 da Lei Federal nº 9.504 /97;
Considerando a solicitação feita pela Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, constante dos presentes autos, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a relação dos administradores e dos demais agentes responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e que tiveram suas prestações de contas julgadas irregulares (contas de gestão) e dos que receberam parecer prévio pela rejeição (contas de governo) analisadas no período de 05 de outubro de 2003 a 1º de julho de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 02 de julho de 2008.
CONSELHEIRO WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Conselheiros participantes da votação:
MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheira
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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