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Resolução Administrativa nº 34/2008

DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS A SER ENCAMINHADA A SER EM CAMINHADA A JUSTIÇA ELEITORAL, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS A SER ENCAMINHADA A SER EM CAMINHADA A JUSTIÇA ELEITORAL, CONFORME ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a determinação contida no

§ 5º do artigo 11 da Lei Federal nº 9.504 /97;

Considerando a solicitação feita pela Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, constante dos presentes autos, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a relação dos administradores e dos demais agentes responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e que tiveram suas prestações de contas julgadas irregulares (contas de gestão) e dos que receberam parecer prévio pela rejeição (contas de governo) analisadas no período de 05 de outubro de 2003 a 1º de julho de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 02 de julho de 2008.

CONSELHEIRO WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Conselheiros participantes da votação:

MARIA TERESA F. GARRIDO

Conselheira

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Fui presente: Procurador Geral de Contas

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Nenhum Ato.

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