Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 34/2009

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA MARIA DA ROCHA PEREIRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Vide Resolução Administrativa nº 49 /2010)

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA MARIA DA ROCHA PEREIRA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação que instrui o processo nº 10.667/09 comprovando que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição, dentre outros;

Considerando a Informação nº 148/09, fls. 03/7, da

Seção de Pessoal, demonstrando a vida funcional da Requerente e o Parecer Jur nº 0260/09, fls. 09/11, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria da Rocha Pereira, no cargo efetivo de Assistente de Serviços Gerais I, nível TCM-101, com proventos fixados de forma integral e com base na sua última remuneração e paridade vencimental, com fulcro no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 08 de julho de 2009.

WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 49/2010 de 04/08/2010 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.