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Resolução Administrativa nº 34/2010

DEFINE AS ÁREAS FINALÍSTICAS PARA OS CARGOS DE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA TRATADA NO ARTIGO 52 DA LEI ESTADUAL N. 16.894/10.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 208 /2014)

DEFINE AS ÁREAS FINALÍSTICAS PARA OS CARGOS DE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA TRATADA NO ARTIGO 52 DA LEI ESTADUAL Nº 16.894 /10.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;

Considerando que o artigo 52 da Lei Estadual nº 16.894 /10, de 18 de janeiro de 2010 estabeleceu que, à medida que vagarem, os cargos de Auxiliar de Controle Externo e de Técnico de Controle Externo serão automaticamente transformados em Analista de Controle Externo, todos constantes do Anexo I da citada lei;

Considerando que o dispositivo legal acima deixou a definição das áreas finalísticas dos cargos que resultarem da transformação a critério do Tribunal;

Considerando que tal definição deve ter em vista o interesse público e distanciar-se o máximo possível de critérios subjetivos, observando a ordem das áreas finalísticas estabelecidas no anexo I da lei em destaque, RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR que os cargos de Analista de Controle Externo, à medida que resultarem da transformação automática tratada o artigo 52 da Lei Estadual nº 16.894 /10, se vincularão sequencialmente às seguintes áreas finalísticas:

I - Controle Externo;

II - Contábil;

III - Engenharia;

IV - Jurídica;

V - Informática.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 19 de maio de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Fui presente, Procurador Geral de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.