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Resolução Administrativa nº 34/2017

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DO SERVIDOR ADRIANO MOREIRA DAMASCENO, SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 34/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DO SERVIDOR ADRIANO MOREIRA DAMASCENO, SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o teor do Ofício - Conjunto nº 001/2017 - 002ª e 135ªZE/GO, encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás em 14/02/2017, por meio do qual foi requisitada a este Tribunal a prorrogação da cessão do servidor Adriano Moreira Damasceno para auxiliar na conclusão dos trabalhos na análise das prestações de contas da campanha eleitoral de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos que participaram das eleições municipais no ano de 2016;

Considerando o disposto no art. 30,

§ 3º da Lei nº 9.504 /97, no art. 63, caput, da Resolução TSE nº 23.463/2015; no art. 34,

§ 2º da Lei nº 9.096 /95 e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 4.050 /2001;

Considerando as manifestações pelo pronto atendimento da requisição de prorrogação da cessão do referido servidor feita pela Assessoria Jurídica da Presidência desta Casa, nos termos do Despacho JUR nº 201/2017, bem como pelo Controle Interno, nos moldes do Parecer C1 nº 058 /2017;

Considerando o inteiro teor dos autos nº 03621/17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição de Adriano Moreira Damasceno, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, servidor desta Corte de Contas, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, com ônus para o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, no período de 01/03/2017 a 31/05/2017.

Art. 2º Autorizar o regime de tempo integral para o servidor Adriano Moreira Damasceno cedido, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2017.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 08 de março de 2017.

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

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