Resolução Administrativa nº 34/2020
Institui em caráter temporário e excepcional as sessões remotas dos órgãos colegiados, para julgamento e apreciação de processos, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 34/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Institui em caráter temporário e excepcional as sessões remotas dos órgãos colegiados, para julgamento e apreciação de processos, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e na alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO;
Considerando o poder regulamentar conferido pela Lei nº 15.958 /07 - Lei Orgânica do TCMGO, para expedir no âmbito de sua jurisdição, atos regulamentares sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia do coronavírus (COVID-19);
Considerando que por meio do Decreto nº 9.633 , de 13/03/2020, o Governo estadual declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19;
Considerando que o TCMGO, dentre outras providências, instituiu o teletrabalho (homeoffice), em caráter excepcional e provisório;
Considerando ser possível preservar a publicidade e a transparência das deliberações do TCMGO no ambiente das sessões remotas; e
Considerando a manifestação constante do Parecer JUR nº 233/2020, da Assessoria Jurídica da Presidência, integrante dos autos de nº 04640/20,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos para a apreciação de processos por meio de sessões remotas pelos órgãos colegiados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, obedecem ao disposto neste Ato.
Parágrafo único. A apreciação de processos por meio eletrônico com uso de tecnologia telepresencial, por órgão colegiado do TCMGO, é denominada sessão remota.
Art. 2º Os processos de competência do TCMGO poderão ser apreciados em sessão remota e observarão, no que couber, a forma e os prazos estabelecidos no Regimento Interno para as sessões presenciais.
Art. 3º A publicação da pauta de julgamento informará a natureza e modalidade da sessão, se ordinária ou extraordinária, se presencial ou remota.
§ 1º Para as sessões remotas caberá à Superintendência de Secretaria a adoção das rotinas ordinárias e o cumprimento dos prazos existentes para o formato presencial.
§ 2º Serão inseridos pelos Conselheiros-relatores o relatório, o voto e a proposta de decisão, no prazo regimental antes do início da sessão remota, assegurado o acesso aos demais Conselheiros.
Art. 4º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, as solicitações formuladas pelas partes ou pelos seus representantes deverão ser apresentadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio institucional do TCMGO, endereçado ao Presidente do órgão julgador.
§ 1º Realizada a opção pela defesa oral com o uso da tecnologia telepresencial adotada pelo TCMGO, caberá à parte ou seu representante legal formalizar essa opção até 120 (cento e vinte) minutos antes do início da sessão de julgamento, aderindo às exigências de compatibilidade de configuração do equipamento, do sistema operacional e de acesso à rede mundial de computadores, cabendo à Superintendência de Secretaria disponibilizar o respectivo link de acesso;
§ 2º É facultada à defesa o envio de memoriais aos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores pelo sistema Ticket, disponibilizado no site do TCMGO.
Art. 5º Para garantia da ampla publicidade das sessões remotas, na forma prevista por dispositivos constitucionais, será utilizada a rede mundial de computadores (Internet), direcionada por meio do sítio institucional do TCMGO.
Art. 6º A Superintendência de Secretaria ficará responsável pela gestão do processo de trabalho de realização de sessões remotas e encaminhamento de informações ao solicitante de sustentação oral sobre as regras e o funcionamento do sistema telepresencial adotado pelo TCMGO, cabendo à Superintendência de Informática prover o suporte operacional e a gestão dos recursos de infraestrutura e tecnológico imprescindíveis ao funcionamento da sessão remota.
Art. 7º Aplicam-se aos processos incluídos em sessão remota, no que for compatível, as normas relativas às sessões presenciais constantes do Regimento Interno do TCMGO.
Art. 8º a Presidência decidirá sobre os casos omissos.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 8 de Abril de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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