Resolução Administrativa nº 34/2026
Concede aposentadoria voluntária ao conselheiro-substituto Maurício Oliveira Azevedo.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA TCMGO Nº 34, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Concede aposentadoria voluntária ao conselheiro-substituto Maurício Oliveira Azevedo.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o
Art. 80, da Constituição Estadual, e o inciso XX do
Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica ), e com base na documentação constante dos autos do processo nº 02594/2026, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao conselheiro-substituto Maurício Oliveira Azevedo, matrícula funcional nº 11.290, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no inciso I do
§ 2º do
Art. 20, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Incumbir a Secretaria do Plenário de cientificar ao conselheiro-substituto e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Incumbir a Superintendência de Administração de providenciar a remessa da documentação relativa à concessão da aposentadoria de que trata o
Art. 1º desta resolução ao Tribunal de Contas do Estado (TCE - GO) e à Goiás Previdência (GOIASPREV).
Art. 4º Determinar à Presidência deste Tribunal que envie cópia deste ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás para expedição do Decreto de aposentadoria.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de Maio de 2026.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Fabrício Macedo Motta.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Fabrício Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.