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Resolução Administrativa nº 35/1994

Eleva quantitativo de gratificação de representação e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 35/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Eleva quantitativo de gratificação de representação e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe ê conferida pelo inciso XXV, do artigo 2º, do Regimento Interno em vigor, RESOLVE:

Art. 1º Elevar era mais 01 (um) o quantitativo da Gratificação de Representação de Assessoramento Intermediário II, constante da Tabela de Gratificações deste Tribunal.

§ 1º A Gratificação de que trata este artigo, destina-se ao encargo de assessoramento ao Gabinete da Presidência.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogada as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CORTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 25 maio de 1994., Presidente, Relator

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