Resolução Administrativa nº 35/1997
Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos proporcionais, à servidora INERDE GANZAROLI.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVAS Nº 35, DE 12 DE MARÇO DE 1997.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos proporcionais, à servidora INERDE GANZAROLI.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta aos autos de nº 3.20-01464/97, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigos 46, inciso I da R.A nº 078 /87 e, ainda, com fulcro no artigo 170,
§ 5º c/c artigo 1º da Lei 12.831 /95, e artigos 197 parágrafo único, e 250
§ 1º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, e artigo 1º, "in fine", da Lei Estadual nº 12.706 /95, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, a servidora INERDE GANZAROU, no cargo de Assessor de Contas Municipais, nível TCM-114, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-115, referência VI, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com vinte e sete (27) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº 497 /97, de 12.03.97 exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência a interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 de março de 1997.
PRESIDENTE
RELATOR
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