Resolução Administrativa nº 35/1999
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, À SERVIDORA ANA RITA BARROS DA ROSA PEDROSO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 35/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, À SERVIDORA ANA RITA BARROS DA ROSA PEDROSO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 04697/99, especialmente o Parecer Especializado de Aposentadoria de nº 028/99 (CID - 356.0/2), da Superintendência da Junta Médica Oficial do Estado de Goiás, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 22 de março de 1999, nos termos do artigo 40,
§ 1º; artigo 97, inciso I, da Constituição Estadual, e ainda com apoio nos artigos 170,
§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º "in fine" da Lei nº 12.706 , de 10.09.95); artigos 260, inciso I; 264, inciso I, alínea "c", e 197, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria por invalidez à servidora Ana Rita Barros da Rosa Pedroso, no cargo de Assessor de Contas Municipais, nível TCM - 114, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, conforme apresentados no Despacho nº 945 /99, de 28.04.99, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 28 de abril de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui presente:
PROCURADOR DE CONTAS.
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Nenhum Ato.
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