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Resolução Administrativa nº 35/2000

CONCEDE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR JOSÉ DA COSTA OLIVEIRA, DA PARCELA REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 35/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR JOSÉ DA COSTA OLIVEIRA, DA PARCELA REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 011279/97 (15327922);

Considerando especialmente as Informações de nº 211/98 e 131/00 da

Seção de Pessoal desta Casa, e o Parecer de número 144/98 da Superintendência de Administração desta Corte de Contas;

Considerando o entendimento de vários julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de que o artigo 267 da Lei Estadual nº 10.460 /88 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás não foi revogado;

Considerando que o requerente percebeu a gratificação ora postulada pelo período de onze (11) anos, seis (06) meses e vinte e cinco (25) dias, ou seja, por mais de dez anos intercalados, estando, portanto, em consonância com o disposto no inciso II, do mencionado artigo 267 da Lei 10.460 /88, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a incorporação aos proventos de aposentadoria do servidor deste TCM, Sr. JOSÉ DA COSTA OLIVEIRA, da parcela relativa a Gratificação de Representação de Auxiliar "B", observada a proporcionalidade relativa ao tempo de serviço prestado pelo interessado, ficando os seus proventos anuais de aposentadoria fixados da seguinte forma:

Vencimento Inativo - (referência VI) - R$ 3.305,52 (três mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos);

Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço (30%) - R$ 991,65 (novecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos);

Produtividade I - R$ 1.271,28 (um mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos);

Gratificação de Representação Auxiliar "B" - R$ 2.228,52 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 2º FICAM RATIFICADOS os demais termos da RA de nº 040 /99, de 09 de junho de 1999.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 26 de junho de 2000.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2000.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 40/1999 de 09/06/1999 - Norma em vigor