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Resolução Administrativa nº 35/2005

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E SERVIÇO, AO SERVIDOR HONORATO FRANCISCO DOS SANTOS, COM PROVENTOS INTEGRAIS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 35/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E SERVIÇO, AO SERVIDOR HONORATO FRANCISCO DOS SANTOS, COM PROVENTOS INTEGRAIS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 22952/05, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§ 1º e 3º, da Constituição Federal ; artigo 8º, III, b, da Emenda Constitucional nº 20 /98; artigos 170,

§ 5º; 175, II; 197, II, e parágrafo único; artigo 267, II e

§ 1º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, e artigo 30 da Resolução Administrativa nº 078 /87, aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, ao servidor Honorato Francisco dos Santos, ocupante do cargo de Assistente de serviços Gerais, nível TCM-101, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte de Contas, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais integrais, conforme apresentados no Despacho nº 5236/05, de 13 de Dezembro de 2005, exarado no processo em referência, haja vista contar o peticionário com o total de 10.069 (dez mil e sessenta e nove) dias de contribuição e serviços prestados, ou seja, 27 (vinte e sete) anos, 07 (sete) meses e 04 (quatro) dias, tendo cumprido, assim, os requisitos constitucionais e legais para a aposentadoria pleiteada.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente, PROCURADOR GERAL DE CONTAS

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