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Resolução Administrativa nº 35/2007

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO GE CAPITAL S. A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 35/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO GE CAPITAL S. A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;

Considerando o contido no bojo do Processo nº 11396/07, especialmente o teor do documento de fls. 30, evidenciando proposta de competitivas taxas de juros, RESOLVE:

Art. 1º Fica a Presidência autorizada a celebrar Convênio com o Banco GE Capital S/A, objetivando estabelecer condições para concessão de empréstimos aos servidores do Tribunal de Contas dos

Municípios, com débito consignado em Folha de Pagamento.

Art. 2º As condições para a concessão do empréstimo serão estabelecidas em termo de convênio, obedecidas às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 /03.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 19 de setembro de 2007.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: Procurador de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.