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Resolução Administrativa nº 35/2008

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA A VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 35/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA A VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

considerando ainda o Decreto nº 6.717 , de 30 de janeiro de 2008, da lavra do Governador do Estado de Goiás;

Considerando que embora o referido Decreto nº 6.717 /2008 solicite a disposição do servidor pelo período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2008, o pedido somente foi encaminhado a este Tribunal em 10 de julho de 2008, inexiste a impossibilidade de retroagir o ato aquela data, visto que o servidor permanece prestando serviço a esta Corte até a presente data, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar o servidor Robson Divino Bernardes, servidor deste Tribunal de Contas dos Municípios à disposição da Vice-Governadoria do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão requisitante, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de julho de 2008.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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