Resolução Administrativa nº 35/2009
REVOGA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 036/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 35/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REVOGA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 036 /92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que o uso de toga pelos Conselheiros e pelo Representante do Ministério Público de Contas, durante as sessões plenárias deste Tribunal não se justifica, tendo em vista o clima da cidade de Goiânia e que o vestuário em nada modifica a seriedade dos trabalhos desenvolvidos por esta Cortes de Contas;
Considerando que o Tribunal detém competência para decidir sobre o traje apropriado aos participantes das sessões plenárias da Casa, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 036 /92, de 12 de agosto de 1992, que institui o uso de toga nas sessões plenárias e especiais, estabelecendo que os Conselheiros, Procurador de Contas e demais participantes das referidas sessões deverão usar traje social completo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 08 de julho de 2009.
CONSELHEIRO WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Conselheiros participantes da votação:
PAULO ERNANE M. ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 36/1992 de 12/08/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 149280 AND idambito = 4 LIMIT 1