Resolução Administrativa nº 35/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DAS ESTRATÉGIAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 35/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DAS ESTRATÉGIAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno desta Corte de Contas e;
Considerando a necessidade de unificar demandas e soluções, padronizar entendimentos, racionalizar os processos de trabalho, evitar retrabalho, definir responsáveis e concentrar as requisições feitas à Superintendência de Informática;
Considerando que a existência do Comitê Gestor de TI é um dos indicadores de boas práticas na Gestão Pública avaliados pela ATRICON;
Considerando o Memorando nº 09/2017, exarado pela Superintendência de Secretaria, por meio do qual foi sugerida a criação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e,
Considerando, por fim, o Parecer Jur nº 230/2017, exarado pela Assessoria Jurídica da Presidência, constante dos autos de nº 03596/17, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação.
§ 1º O Comitê será composto por dois integrantes da Presidência, um integrante da Superintendência de Gestão Técnica, um integrante da Superintendência de Informática e um integrante da Superintendência de Secretaria.
§ 1º O Comitê será composto por um representante das seguintes unidades: Superintendência de Informática, Gabinete da Presidência, Secretária Geral de Controle Externo, Superintendência de Secretaria, Superintendência de Administração e Superintendência de Gestão Técnica.
I - Os representantes serão indicados pelo responsável de cada unidade;
II - Caso algum representante não possa participar das reuniões, o responsável pela unidade poderá indicar um substituto, excepcionalmente; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 111 /2023)
§ 2º A Presidência do Comitê caberá ao Representante da Superintendência de Gestão Técnica, a quem caberá demanda à Superintendência de Informática a implementação requisitada, interna ou externamente, desde que aprovada pelo Comitê.
§ 2º A Presidência do Comitê caberá à Superintendência de Informática, que promoverá a implementação requisitada, interna ou externamente, desde que aprovada pelo Comitê, pela maioria de seus integrantes. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 111 /2023)
Art. 2º Compete ao Comitê avaliar a viabilidade das implementações solicitadas à Superintendência de Informática, dando ciência do seu parecer ao requisitante, bem como à Presidência, no caso de parecer negativo ao atendimento da solicitação.
Art. 3º As reuniões do Comitê serão semanais.
Art. 3º As reuniões do Comitê serão realizadas mensalmente, preferencialmente por meio de videoconferências gravadas (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 111 /2023)
§ 1º Havendo demanda urgente, o Comitê reunir-se-á imediatamente.
§ 2º Nas demandas internas e havendo necessidade de informações complementares, os demandantes serão convidados para a reunião do Comitê.
Art. 4º Incumbe à Presidência escolher e nomear os membros do Comitê.
Art. 4º Incumbe à Presidência nomear os membros do Comitê, indicados na forma do inciso I do
§ 1º do art. 1º (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 111 /2023)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 15 de março de 2017.
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 111/2023 de 19/10/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.