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Resolução Administrativa nº 35/2020

Referenda o Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de 2019.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 35/2020

Referenda o Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de 2019.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80 da Constituição Estadual, no inciso VII do art. 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e no inciso VII do art. 1º do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando a Portaria nº 114 /2020, que designou Comissão para elaborar o Relatório Anual de Atividades Executadas por este Tribunal de Contas no exercício de 2019, conforme autos de nº 04621/20;

Considerando que incumbe ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás encaminhar à Assembleia Legislativa, anualmente, até cento e vinte dias após o início do exercício financeiro, relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior; e

Considerando, ainda, a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, constante do Despacho Jur 065/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Referendar o Relatório de Atividades executadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de 2019, autuado sob o nº 04621/20.

Art. 2º Determinar à Presidência que envie o Relatório de Atividades do exercício de 2019 à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos da Lei Orgânica do TCMGO.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de Abril de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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