Resolução Administrativa nº 36/1991
Nega aposentadoria voluntária a servidor que especifica, nos termos que requer.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 36/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Nega aposentadoria voluntária a servidor que especifica, nos termos que requer.
(Nova Denominação: Tribunal de Contas dos Municípios).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais constitucionais e regimentais,
considerando as razões apresentadas pelo Conselheiro Tobias Alves, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pela maioria dos membros de seu Colegiado, vencidos o Conselheiro Wander Arantes e Cons.(a) Ivanisa Rocha, negar a aposentadoria voluntária e proporciona) ao servidor ERLY JOSÉ DE SOUZA, nos termos do requerimento de Fls. 02 dos autos, devendo, de consequência o requerente proceder a novo pedido com a exclusão do tem acima mencionado, ou seja, com os vencimentos de seu próprio cargo.
A Secretaria Geral para as providencias.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 07 de maio de 1991., Presidente, Relator
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