Resolução Administrativa nº 36/1993
Reajusta o vencimento e a representação dos cargos de Conselheiro e Auditor e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 36/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Reajusta o vencimento e a representação dos cargos de Conselheiro e Auditor e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que dispõe o artigo 80 c/c os §§ 3º e 4º do artigo 28 ambos da Constituição Estadual e, ainda, a Resolução nº 012/93, de 07 de junho do ano em curso, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º O vencimento e a verba de representação relativos ao cargo de Conselheiro ficam reajustados a partir de 10 de maio de 1.993, para as seguintes importâncias:
VENCIMENTO ... CR$ 78.307.160,32
REPRESENTAÇÃO ... CR$ 173.841.895,91
TOTAL ... CR$ 252.149.056,23
Art. 2º Ficam, também, o vencimento e a verba de representação do cargo de Auditor reajustados na forma abaixo:
VENCIMENTO ... CR$ 70.476.444,28
REPRESENTAÇÃO ... CR$ 156.457.706,31
TOTAL ... CR$ 226-934.150,59
Art. 3º Adotar, como limite máximo da gratificação de representação de Presidente, o valor da atribuída do Chefe do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em Goiânia, aos 16 junho de 1993., Presidente, Relator
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