Resolução Administrativa nº 36/1994
Autoriza disposição de servidora deste Tribunal que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 36/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza disposição de servidora deste Tribunal que especifica.
O TRIBUNAL DE COUTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suais atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXXX, do artigo 2º do seu Regimento Interno e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20.005672/94, com base no artigo 7º da Lei nº 7408 , de 11.11.71, com as novas redações que lhe foram dadas pelas Leis Estaduais 7.956 de 23.07.75 e 8.645 de 04.07.79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas doa municípios a colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás a servidora RAQUEL DIAS BATISTA SIQUEIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais I, nível TCM-111, referência I, no período de 19.04.94 a 31.12.94, com ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 19.04.94, revogadas as disposições em contrario.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 JUN 1994.
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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