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Resolução Administrativa nº 36/1996

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 36/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Ofício GP - 0/753/96, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, autuado sob o nº 3.20-7257/96, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocará disposição da Câmara dos Deputados a servidora Maria Claudia Lúcio Cabral, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais nível TCM - 112 referência III, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido entre 1º de julho de 1.996 a 31 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 27 de junho de 1996., Presidente, Relator

d/aW7257b

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