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Resolução Administrativa nº 36/1999

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR PAULO CAPARELLI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 36/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 57 /1999)

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR PAULO CAPARELLI.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 013513/98, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigos 170,

§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º, "in fine", da Lei nº 12.706 , de 19.09.95); 197, parágrafo único; 248 e 250, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor PAULO CAPARELLI, no cargo de Inspetor II, nível TCM - 112, referência IV, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com trinta e dois (32) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 1043 /99, de 05.04.99, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 12 de maio de 1999.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Fui presente:

PROCURADOR DE CONTAS.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 57/1999 de 25/08/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47333 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.