Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 36/2000

REGULAMENTA A FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 36/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REGULAMENTA A FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, pelo período de 30 dias, o registro eletrônico da frequência dos servidores deste Tribunal. (Vide Resolução Administrativa nº 44 /2000)

§ 1º A frequência será registrada através da assinatura na folha de ponto, a qual ficará sob a responsabilidade dos Chefes ou Autoridades a quem estiver subordinado o servidor.

§ 2º As folhas de frequências deverão ser encaminhadas à

Seção de Pessoal, até o 2º dia útil do encerramento do mês subsequente ao mês de referência.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de setembro de 2000.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: Procurador de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 44/2000 de 16/11/2000 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.