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Resolução Administrativa nº 36/2002

DISPÕE SOBRE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO FIRMADO ENTRE O TCM E BANCO DO BRASIL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 36/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO FIRMADO ENTRE O TCM E BANCO DO BRASIL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

considerando o inteiro teor dos autos de nº 16351/2002, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios a firmar um Termo Aditivo ao Contrato de Permissão de Uso celebrado entre o TCM e o Banco do Brasil S/A, em data de 14 de maio de 2002, modificando as cláusulas Primeira e Segunda que terão a seguinte redação:

"CLÁUSULA PRIMEIRA - O PERMITENTE dá em permissão de uso ao PERMISSIONÁRIO a área de 34, 65 m² (trinta e quatro vírgula sessenta e cinco metros quadrados) do imóvel situado à Rua 68, nº 727, Setro central, nesta capital."

"CLÁUSULA SEGUNDA - A área do imóvel assim cedida, destina-se a instalação de 02 (dois) terminais, sendo 01 ATM e 01 TMF, de propriedade do PERMISSSIONÁRIO, para uso dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás".

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 06 de novembro de 2002.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: Procurador Geral de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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